- 1 -Os pedidos de apoio submetidos por concurso que cumpram os critérios de elegibilidade aplicáveis, são hierarquizados pela seguinte ordem de prioridades:
- a)Operações que visem a recuperação física dos sistemas de captação, adução e distribuição da água;
- b)Operações que visem a introdução de tecnologias mais eficientes através da modernização das infra-estruturas hidroagrícolas.
- 2 -Os pedidos de apoio relativos às operações referidas na alínea a) do número anterior, são avaliados tendo em conta:
- a)A melhoria previsível da eficiência de transporte e de distribuição de água nos sistemas de adução;
- b)A melhoria previsível da qualidade de serviço de distribuição de água prestado aos regantes.
- 3 -Os pedidos de apoio relativos às operações referidas na alínea b) do n.º 1 são avaliados de acordo com os seguintes factores:
- a)Valia técnico-económica (VTE), que valoriza a capacidade da operação em gerar riqueza;
- b)Valia estratégica (VE), que valoriza a contribuição da operação para os objectivos estratégicos nacionais e regionais;
- c)Valia dos utilizadores (VU), que valoriza a probabilidade de adesão dos agricultores ao regadio.
- 4 -Os pedidos de apoio mencionados no número anterior são hierarquizados em função do cálculo da respectiva valia global, designada «valia global da operação» (VGO), calculada de acordo com a fórmula constante do anexo ii.
Artigo 11.º — Critérios de selecção dos pedidos de apoio
Vigente desde: 04/08/2009
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