Os pagamentos dos apoios são efectuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, para a conta bancária referida na alínea i) do artigo 9.º, nos termos das cláusulas contratuais e no prazo de 10 dias úteis após a emissão da autorização da despesa.
Artigo 20.º — Pagamento
Vigente desde: 04/08/2009
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Em vigor desde 04/08/2009