A informação relevante acerca do acesso e ingresso no ensino superior privado é divulgada, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, através do sítio da Internet da Direcção-Geral do Ensino Superior (www.dges.mctes.pt).
Artigo 33.º — Informação
Vigente desde: 04/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2009
Referências (1)
- Artigo 38.º