Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal das freguesias de Fazendas de Almeirim, Raposa e Alpiarça, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Fazendas de Almeirim, município de Almeirim, e na freguesia de Alpiarça, município de Alpiarça, e anexa à mesma zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3246-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal das freguesias de Fazendas de Almeirim, Raposa e Alpiarça (processo n.º 3246-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Fazendas de Almeirim, município de Almeirim, com a área de 1750 ha, e na freguesia de Alpiarça, município de Alpiarça, com a área de 918 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça municipal das freguesias de Fazendas de Almeirim, Raposa e Alpiarça (processo n.º 3246-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Fazendas de Almeirim, município de Almeirim, com a área de 129 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante com a área total de 2797 ha.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à esta zona de caça passam a ser os que abaixo se indicam:
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.
(ver documento original)