Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da implementação do sistema «VIS - Visa Information System (Vistos biométricos)», imposta pela UE e pelos parceiros do Espaço Shengen, em execução da decisão tomada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2008, de 27 de novembro