- 1 -A classificação final da licenciatura é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas e estágio que integram cada um dos planos de estudo.
- 2 -Os coeficientes de ponderação são aprovados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
- 3 -As disciplinas da área de Línguas Vivas Estrangeiras não serão objecto de classificação, sendo, no entanto, obrigatória a aprovação nas mesmas.
ARTIGO 7.º — (Classificação final)
Vigente desde: 24/09/1981
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Em vigor desde 24/09/1981