Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição do fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre, para o ano de 2020
É autorizado o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição do fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre, para o ano de 2020, pelo montante de (euro) 865 000 (oitocentos e sessenta e cinco mil euros) sem IVA, e de (euro) 1 063 950 (um milhão, sessenta e três mil e novecentos e cinquenta euros) com IVA, com recurso ao procedimento pré-contratual de Acordo-Quadro.
O encargo financeiro resultante da execução da presente portaria será satisfeito por conta das verbas a inscrever no orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., para o ano de 2020.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da respetiva assinatura.
3 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de novembro de 2019. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
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