Os candidatos que pretendam beneficiar das preferências regionais a que se refere o artigo 17.º devem igualmente apresentar:
- a)Atestado de residência comprovativo de que satisfazem a condição da alínea c) do n.º 5 do artigo 17.º;
- b)Declaração do estabelecimento de ensino secundário comprovativa de que satisfazem a condição da alínea d) do n.º 5 do artigo 17.º;
- c)Se estiverem nas condições do n.º 6 do artigo 17.º, documento comprovativo de que satisfazem as mesmas.