Os candidatos às vagas do contingente especial para militares em regime de contrato devem apresentar documento comprovativo da satisfação da condição a que se refere a alínea a) do artigo 13.º, emitido pela entidade legalmente competente.
Artigo 28.º — Instrução do processo de candidatura - Candidatos às vagas do contingente especial para militares em regime de contrato
Vigente desde: 16/07/2004
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Em vigor desde 16/07/2004