- 1 -Na 2.ª fase são colocadas a concurso:
- a)As vagas sobrantes da 1.ª fase do concurso (VS1);
- b)As vagas sobrantes dos concursos especiais a que se refere o Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro (VSCE);
- c)As vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição (VSM);
- d)As vagas libertadas em consequência da recolocação de estudantes colocados na 1.ª fase (VL);
depois de deduzidas:
- e)As vagas adicionais criadas nos termos do n.º 5 do artigo 38.º (VE);
- f)As vagas que, até ao início da seriação dos candidatos, sejam utilizadas nos termos do n.º 1 do artigo 53.º (VR).
- 2 -Para os pares estabelecimento/curso em que VS1 (maior que) 0, se (VS1 + VSCE + VSM - VE - VR) (igual ou menor que) 0, o número de vagas colocado a concurso é 1.
- 3 -As vagas sobrantes da 1.ª fase do concurso são divulgadas, através de edital do director-geral do Ensino Superior, em simultâneo com a divulgação do resultado final da 1.ª fase do concurso.
- 4 -Os estabelecimentos de ensino superior comunicam à Direcção-Geral do Ensino Superior, no prazo fixado no anexo I:
- a)As vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição;
- b)As vagas sobrantes dos concursos especiais a que se refere o Decreto-Lei n.º 393-B/99.
- 5 -Os valores a que se referem as alíneas a) a f) do n.º 1 são divulgados, através de edital do director-geral do Ensino Superior, em simultâneo com a divulgação do resultado final da 2.ª fase do concurso.
- 6 -Na 2.ª fase há um único contingente e não são aplicados os regimes preferenciais.
Artigo 43.º — Vagas
Vigente desde: 16/07/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2004