Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Benagazil por um período de 12 anos, constituída por um prédio rústico denominado Benagazilinho, sito na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 2078-AFN), e concessiona a zona de caça associativa da Herdade de Portancho, por um período de 12 anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores da Ribeira do Sado, constituída por dois prédios rústicos denominados Porto Carro, sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 5579-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Benagazil (processo n.º 2078-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por um prédio rústico denominado Benagazilinho, sito na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área total de 193 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Herdade de Portancho (processo n.º 5579AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caçadores e Pescadores da Ribeira do Sado, com o número de identificação fiscal 504166158 e sede social na Herdade de Banagazil, Casa Branca do Sado, caixa postal n.º 1055, 7595-015 Torrão, constituída por dois prédios rústicos denominados Porto Carro, sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 474 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 15 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.
(ver documento original)