Autoriza o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de seguros para praticantes desportivos de alto rendimento
É autorizado o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de seguros para praticantes desportivos de alto rendimento, pelo montante global de (euro) 324 850,00 (trezentos e vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta euros), isento de IVA, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público internacional e com a seguinte distribuição:
O montante fixado para o ano económico de 2021 pode ser acrescido do saldo apurado no ano económico de 2020.
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de novembro de 2019. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
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