Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos plurianuais relativos à aquisição de serviços de elaboração de projetos de execução para reabilitação e alteração das instalações da Divisão Policial de Angra do Heroísmo e da Esquadra Policial de Vila do Porto, ambas da Polícia de Segurança Pública
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de elaboração de projetos de execução para reabilitação e alteração das instalações da Divisão Policial de Angra do Heroísmo, ilha Terceira, e da Esquadra Policial de Vila do Porto, ilha de Santa Maria, ambas no arquipélago dos Açores, da Polícia de Segurança Pública (PSP), para os anos de 2022 a 2025, até ao montante máximo de 182 490,00 (euro) (cento e oitenta e dois mil e quatrocentos e noventa euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, reprogramando-se assim os encargos autorizados pela Portaria n.º 735/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 15 de dezembro de 2020.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os montantes fixados para os anos económicos de 2024 a 2025 podem ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna na medida 088 - Infraestruturas.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
27 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
315829761