Estabelece que sejam beneficiadas com os níveis de ajudas previstos na Portaria n.º 205/88, de 31 de Março, as intenções de investimento apresentadas e aprovadas pelo competente organismo regional até 31 de Dezembro de 1987 que tinham nesta data contrato celebrado com a EDP para a rede de distribuição de energia eléctrica às explorações agrícolas