- 1 -Os elementos relativos às actividades de observação e inspecção a incluir no livro técnico da obra são, entre outros com interesse do ponto de vista de segurança, os seguintes:
- a)Actas das inspecções regulamentares;
- b)Relatos sucintos sobre adaptações ao plano de observação;
- c)Relatos sucintos sobre eventuais comportamentos anómalos detectados pelas inspecções visuais ou pela análise dos dados e resultados da observação;
- d)Sínteses dos relatórios das inspecções visuais de especialidade e excepcionais.
- 2 -Os elementos relativos às actividades de observação e inspecção a incluir no arquivo técnico da obra relativo à construção estão previstos no artigo 25.º do RSB.
Artigo 25.º — Elementos a incluir no livro e arquivo técnicos
Vigente desde: 10/09/1993
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Em vigor desde 10/09/1993