Extingue a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Proença-a-Nova (processo n.º 2601-AFN) e concessiona a zona de caça associativa de Moitas, por um período de 12 anos, à Associação Desportiva, Cultural e Recreativa de Moitas, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Proença-a-Nova, Peral e São Pedro do Esteval, todas do município de Proença-a-Nova (processo n.º 5578-AFN)
Extinção
É extinta a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Proença-a-Nova (processo n.º 2601-AFN).
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa de Moitas (processo n.º 5578-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação Desportiva, Cultural e Recreativa de Moitas, com o número de identificação fiscal 501908145 e sede social em Moitas, 6150-345 Proença-a-Nova, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Proença-a-Nova, Peral e São Pedro do Esteval, todas do município de Proença-a-Nova, com a área de 2540 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A extinção e a concessão só produzem efeitos relativamente a terceiros com a remoção e instalação da respectiva sinalização.
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 878/2007, de 8 de Agosto, 813/2008, de 8 de Agosto, e 896/2009, de 14 de Agosto.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.
(ver documento original)