Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de São Vicente da Beira por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Vicente da Beira, município de Castelo Branco (processo n.º 3634-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de São Vicente da Beira (processo n.º 3634-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Vicente da Beira, município de Castelo Branco, com a área de 1427 ha.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de São Vicente da Beira (processo n.º 3634-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam:
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 17 de Agosto de 2010.
(ver documento original)