- 1 -A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil após a sua publicação.
- 2 -A disponibilização da funcionalidade prevista no n.º 4 do artigo 4.º respeitante à pesquisa por "sócios" fica dependente da celebração de protocolo entre o Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., enquanto entidade gestora do Portal dos Contratos Públicos, e o Instituto dos Registos e do Notariado, nos termos do qual se regula o acesso, pelo primeiro, à base de dados do registo comercial, detida e gerida pelo segundo.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 14 de fevereiro de 2013. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 12 de fevereiro de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 13 de fevereiro de 2013.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 27/02/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2013