Procede à primeira alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro (Procede à quarta alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho - estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes)
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro.
Alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro
O n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -A alteração introduzida pela presente portaria só é aplicável, aos prescritores que se encontrem devidamente referenciados pelas respetivas Ordens Profissionais como inadaptados aos sistemas de informação e prescrição eletrónica, a partir de 31 de dezembro de 2020.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com efeitos a partir de 31 de março de 2020.
A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira, em 31 de março de 2020.
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