Artigo 39.º
Prazos
Redação registada como em vigor em 19/02/1998.
Esta redação foi substituída em 18/03/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -A apresentação de candidaturas é efectuada durante o mês de Janeiro de cada ano.
- 2 -As candidaturas apresentadas são objecto de análise e decisão até 30 de Março de cada ano.
- 3 -Em cada um dos quatro anos seguintes ao da formalização da candidatura, o beneficiário deve confirmar ou rectificar as declarações constantes do formulário de inscrição durante os meses de Fevereiro e Março, devendo a respectiva análise e decisão ter lugar até 30 de Maio.
- 4 -Em 1999 não são aceites recandidaturas.