Artigo 16.º
Diferimento de pagamentos ao Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS)
Redação registada como em vigor em 03/04/2020.
Esta redação foi substituída em 27/06/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -No âmbito da Portaria n.º 31/2014 de 5 de fevereiro, mediante requerimento, fundamentado e dirigido ao conselho de gestão do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário, a entidade beneficiária pode solicitar o diferimento do reembolso devido nos primeiro e segundo trimestres de 2020, no âmbito do acordo de reembolso do apoio financeiro em vigor.
- 2 -Nas situações previstas no número anterior o prazo excecional máximo previsto no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 31/2014, de 5 de fevereiro, é alargado por um ano, ficando sujeito à mesma taxa de juro dos dois últimos anos antes do alargamento excecional.