Artigo 17.º
Acompanhamento da certificação de entidades formadoras
Redação registada como em vigor em 06/09/2010.
Esta redação foi substituída em 24/09/2013. Ver a versão consolidada
O acompanhamento do procedimento de certificação das entidades formadoras é assegurado por um conselho de acompanhamento e por uma comissão técnica que funcionam junto da entidade certificadora.