Artigo 7.º
Referencial de qualidade da certificação de entidade formadora
Redação registada como em vigor em 06/09/2010.
Esta redação foi substituída em 24/09/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -A certificação assegura que a entidade formadora satisfaz os requisitos do referencial de qualidade no que respeita a:
- a)Estrutura e organização internas;
- b)Processos no desenvolvimento da formação;
- c)Resultados e melhoria contínua.
- 2 -Os requisitos do referencial de qualidade da certificação de entidade formadora, os critérios de apreciação e as fontes de verificação constam do anexo ii da presente portaria e fazem parte integrante da mesma.
- 3 -A entidade certificadora publicita no sítio da Internet esclarecimentos adicionais dos aspectos referidos no número anterior.