Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 7.º, 9.º, 10.º e 11.º do regulamento do concurso de admissão ao CFCO, em anexo à Portaria n.º 1129/2000, de 29 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
ANEXO
Regulamento do concurso de admissão ao CFCO
Artigo 1.º
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -Ao concurso interno limitado podem candidatar-se os militares da Marinha, habilitados com licenciatura obtida antes da adequação aos princípios do processo de Bolonha ou com o 1.º e o 2.º ciclos obtidos depois da adequação ao processo de Bolonha, desde que ambos se reportem à área para que foi aberto o concurso e reúnam as condições gerais de admissão previstas no artigo 2.º do presente regulamento.
- 3 -Ao concurso interno geral podem candidatar-se militares de qualquer ramo das Forças Armadas, habilitados com licenciatura obtida antes da adequação aos princípios do processo de Bolonha ou com o 1.º e o 2.º ciclos obtidos depois da adequação ao processo de Bolonha, desde que ambos se reportem à área para que foi aberto o concurso e reúnam as condições gerais de admissão previstas no artigo 3.º do presente regulamento.
- 4 -Ao concurso externo podem candidatar-se, para além dos militares referidos nos números anteriores, civis habilitados com licenciatura obtida antes da adequação aos princípios do processo de Bolonha ou com o 1.º e o 2.º ciclos obtidos depois da adequação ao processo de Bolonha, desde que ambos se reportem à área para que foi aberto o concurso e reúnam as condições gerais de admissão previstas no artigo 4.º do presente regulamento.
Artigo 2.º
...
- a)Estar habilitado, à data de abertura do concurso, com licenciatura ou com o 1.º e o 2.º ciclos constantes no respectivo aviso de abertura, obtidos em estabelecimento de ensino nacional ou, se obtidos no estrangeiro, oficialmente reconhecidos;
- b)Ter idade não superior a 38 anos, até 31 de Dezembro do ano de abertura do concurso;
- c)Ter cumprido, à data limite para a apresentação da candidatura, pelo menos dois anos de serviço efectivo.
Artigo 3.º
...
- a)Estar habilitado, à data de abertura do concurso, com licenciatura ou com o 1.º e o 2.º ciclos constantes no respectivo aviso de abertura, obtidos em estabelecimento de ensino nacional ou, se obtidos no estrangeiro, oficialmente reconhecidos;
- b)Ter idade não superior a 32 anos, até 31 de Dezembro do ano de abertura do concurso;
- c)...
Artigo 4.º
...
- a)Estar habilitado, à data de abertura do concurso, com licenciatura ou com o 1.º e o 2.º ciclos constantes no respectivo aviso de abertura, obtidos em estabelecimento de ensino nacional ou, se obtidos no estrangeiro, oficialmente reconhecidos;
- b)Ter idade não superior a 32 anos, até 31 de Dezembro do ano de abertura do concurso;
- c)...
Artigo 7.º
- 1 -O concurso compreende as fases documental e de prestação de provas.
- 2 -As provas referidas no número anterior têm carácter eliminatório à excepção da prova de entrevista profissional.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)
Artigo 9.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -A eliminação dos candidatos numa das provas determina a não realização das restantes, sendo os candidatos eliminados notificados desse facto.
- 6 -A entrevista referida na alínea e) do n.º 4 do artigo 8.º é classificada numa escala de 0 a 20, em valores inteiros.
- 7 -A classificação da entrevista é obtida com base nos seguintes factores:
- a)Motivação para a vida militar naval;
- b)Cultura naval e grau de conhecimento da organização geral e das missões da Marinha.
Artigo 10.º
- 1 -Os candidatos aprovados para cada uma das áreas definidas no concurso são ordenados de acordo com a classificação final (CF) que obtiverem, através das seguintes fórmulas:
- a)...
- b)...
- c)...
em que:
L = licenciatura ou 1.º e 2.º ciclos;
A = avaliação de mérito;
T = tempo de serviço;
E = entrevista.
- 2 -A CF do concurso, aproximada às centésimas, compreende:
L - nota da licenciatura obtida antes do processo de adequação aos princípios do processo de Bolonha ou do mestrado integrado ou do 2.º ciclo obtido depois da adequação ao processo de Bolonha (0 a 20 em valores inteiros);
A - avaliação de mérito, factor que integra a fórmula no concurso interno limitado:
A = (3i + d + c)/5
em que:
i - média aritmética da avaliação individual, até aos cinco últimos anos, convertida na escala de 0 a 20, aproximada às centésimas, através da multiplicação por 4;
d - classificação atribuída pelo júri de selecção, na escala de 0 a 20, à avaliação disciplinar, de acordo com o Regulamento de Avaliação de Mérito dos Militares da Marinha (RAM);
c - classificação atribuída pelo júri de selecção, na escala de 0 a 20, à avaliação de formação e complementar nos termos do RAM;
T - tempo de serviço efectivo dos candidatos militares é determinado em meses, transformado em escala de 0 a 20, com aproximação às centésimas, por cálculo proporcional entre os seguintes valores:
24 meses - 10 valores;
60 meses - 19 valores;
72 meses - 20 valores;
E - entrevista - a classificação deste método de selecção é atribuída numa escala de 0 a 20 valores.
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 11.º
- 1 -Após a fase documental e a elaboração pelo júri da lista provisória relativa à classificação e ordenação finais, os candidatos são notificados pelo júri para a realização da audiência dos interessados para, no prazo de 10 dias, se pronunciarem por escrito.
- 2 -(Anterior n.º 1.)
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)