- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A presente portaria não se aplica aos processos de admissão ao CFCO e ingresso no quadro de técnico superior naval pendentes à data da sua entrada em vigor.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, João António da Costa Mira Gomes, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, em 20 de Julho de 2009.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009