Altera o Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Teatro, Ministrado pela Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, e revoga a Portaria n.º 776/2007, de 9 de Julho
Aprovação das alterações ao Regulamento
O Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Teatro, Ministrado pela Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
Texto
O texto referido no artigo anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.
Alterações
Todas as alterações ao Regulamento são nele incorporadas através de nova redacção dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.
Aplicação
O Regulamento anexo à presente portaria aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2010-2011, inclusive.
Disposição revogatória
É revogada a Portaria n.º 776/2007, de 9 de Julho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 20 de Agosto de 2010.
ANEXO
REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A CANDIDATURA À MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO CICLO DE ESTUDOS CONDUCENTE AO GRAU DE LICENCIADO EM TEATRO, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TEATRO E CINEMA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA.
Objecto e âmbito
O presente Regulamento disciplina os concursos locais para a matrícula e inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Teatro, nos ramos de Actores, de Design de Cena e de Produção, ministrado pela Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, adiante designada Escola.
Avaliação da capacidade para a frequência
Fase de pré-selecção do ramo de Actores
CFPS = Pc x 0,2 + Pv x 0,2 + Pii x 0,4 + Pecg x 0,2
em que:
CFPS = classificação final da fase de pré-selecção;
Pc = classificação da prova de corpo;
Pv = classificação da prova de voz;
Pii = classificação da prova de imaginação e improvisação;
Pecg = classificação da prova entrevista e cultura geral.
Fase de selecção do ramo de Actores
CFS = C x 0,125 + V x 0,125 + ID x 0,3 + IM x 0,325 + T x 0,125
em que:
CFS = classificação final da selecção;
C = classificação da prova de corpo;
V = classificação da prova de voz;
ID = classificação da prova de interpretação teatral referente ao diálogo;
IM = classificação da prova de interpretação teatral referente ao monólogo;
T = classificação da prova de teoria.
Fase de selecção do ramo de Design de Cena
CFS = PDr x 0,65 + Ap x 0,05 + Pcg x 0,30
em que:
CFS = classificação final da selecção;
PDr = classificação da prova prática de desenho de representação;
Ap = classificação da apresentação de portfólio;
Pcg = classificação da prova de cultura geral.
Fase de selecção do ramo de Produção
CFS = E x 0,35 + Pe x 0,65
em que:
CFS = classificação final da selecção;
E = classificação da entrevista;
Pe = classificação da prova escrita.
Validade das provas
As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.
Condições para a candidatura
Podem apresentar-se ao concurso de acesso os titulares de uma das seguintes habilitações:
Até ao ano lectivo de 2011-2012 - Português, Inglês, História da Cultura e das Artes, Geometria Descritiva ou Matemática;
A partir do ano lectivo de 2012-2013 - Português, Inglês, História da Cultura e das Artes, Geometria Descritiva, Matemática ou Literatura Portuguesa.
Vagas
A matrícula e inscrição em cada ramo está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 32-C/2008, de 16 de Junho.
Local e apresentação da candidatura
Apresentação da candidatura
Tem legitimidade para subscrever o requerimento de candidatura:
Instrução do processo de candidatura
O processo de candidatura é instruído com:
Nome do requerente;
Número de bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
Endereço postal;
Habilitação com que se candidata;
Ramo a que se candidata.
Indeferimento liminar
Júri das provas
Edital
No prazo fixado nos termos do artigo 26.º, o conselho directivo procede à afixação, na Escola, de edital indicando, designadamente:
Seriação
Nc = 0,8 x CFS + 0,1 x CFPS + 0,1 x Ha
em que:
Nc = nota de candidatura;
CFS = classificação da fase de selecção;
CFPS = classificação da fase de pré-selecção;
Ha = classificação da habilitação com que se candidata.
Nc = 0,80 x CFS + 0,20 x Ha
em que:
Nc = nota de candidatura;
CFS = classificação da fase de selecção;
Ha = classificação da habilitação com que se candidata.
Nc = 0,9 x CFS + 0,1 x Ha
em que:
Nc = nota de candidatura;
CFS = classificação da fase de selecção;
Ha = classificação da habilitação com que se candidata.
Colocação
A colocação dos candidatos nas vagas fixadas para cada ramo é feita por ordem decrescente das listas seriadas elaboradas nos termos do artigo anterior.
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que se refere o artigo 16.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de um ramo, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.
Competência
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do conselho directivo da Escola.
Resultado final
O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
Comunicação da decisão
Reclamações
Matrícula e inscrição
Exclusão dos candidatos
Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior
Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Escola envia à Direcção-Geral do Ensino Superior uma lista de onde constem todos os candidatos que procederam à mesma, com indicação do nome e número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são fixados pelo conselho directivo da Escola, devendo ser tornados públicos através de aviso afixado nesta.