Os artigos 1.º, 2.º e 4.º, respetivamente, da Portaria n.º 220/2021, de 8 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
É autorizada a Direção-Geral da Autoridade Marítima a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada para a execução das obras de remodelação de um edifício habitacional localizado em Quarteira para disponibilização de habitações, para os anos de 2021, 2022 e 2023, até ao montante máximo de (euro) 475 609,75 euros (quatrocentos e setenta e cinco mil seiscentos e nove euros e setenta e cinco cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2021 - 0 (euro);
Ano de 2022 - 306 926,01 (euro);
Ano de 2023 - 168 683,74 (euro).
Artigo 4.º
A importância fixada para o ano económico de 2023 poderá ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.