Autoriza o conselho diretivo do IGFSS a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato a celebrar no âmbito da contratação de serviços de banco de apoio para pagamento para IBAN Virtual para os objetos de SICC e GC.
Repartição de encargos
Fica o conselho diretivo do IGFSS autorizado a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato a celebrar no âmbito da contratação de serviços de banco de apoio para pagamento para IBAN Virtual para os objetos de SICC e GC, para um prazo de 36 meses, pelo montante máximo estimado de 498 792,54 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Ano de 2024 - 27 710,71 EUR;
Ano de 2025 - 110 842,80 EUR;
Ano de 2026 - 193 974,85 EUR;
Ano de 2027 - 166 264,18 EUR.
Acréscimo de verbas
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros respeitantes ao IGFSS resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFSS nos anos indicados, na rubrica D.02.02.24 - Encargos com cobrança de receita.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de julho de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino.
318043093