Autoriza o Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., a proceder à repartição dos encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes.
Fica o Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., autorizado a proceder à repartição dos encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes, para o biénio de 2025-2026 (lote n.º 24 do AQ-VS-2022, pelo montante global de 3 492 806,91 € (três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, oitocentos e seis euros e noventa e um cêntimos), acrescido de IVA, com recurso ao procedimento pré-contratual ao abrigo de Acordo-Quadro da ESPAP (AQ-VS-2022) e com a seguinte distribuição:
Os encargos previstos para o ano de 2025 serão inscritos no projeto de orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Os encargos previstos para o ano de 2026 serão inscritos no orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 25 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade, Carla da Cruz Mouro.
318390065