Considera empresas de comunicação social, para efeitos do disposto na Portaria n.º 234/85, de 24 de Abril, as que se dediquem, de forma predominante, à edição de jornais ou revistas de periodicidade, pelo menos, trimestral, à difusão de informação através de meios áudio-visuais ou à procura, colecção e redacção de informação para oferecer e transmitir, mediante pagamento, a outras empresas suas assinantes (agências noticiosas)