Artigo 20.º
Constituição das unidades de gestão
Redação registada como em vigor em 22/07/1998.
Esta redação foi substituída em 15/03/2014. Ver a versão consolidada
Os membros das unidades de gestão são designados por despacho conjunto dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade.