Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade da Cata, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara do Louredo e Cabeça Gorda, município de Beja (processo n.º 347-AFN), e concessiona a zona de caça turística da Herdade dos Falcões, por um período de 12 anos, a Francisco Calheiros Lopes de Seixas Palma, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade dos Falcões» sito na freguesia de Santa Clara do Louredo, município de Beja (processo n.º 5569-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade da Cata (processo n.º 347-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara do Louredo e Cabeça Gorda, município de Beja, com a área total de 824 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Herdade dos Falcões (processo n.º 5569-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por igual período, a Francisco Calheiros Lopes de Seixas Palma, com o número de identificação fiscal 141965185 e sede na Rua do Dr. Aresta Branco, 5, 7880-310 Beja, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade dos Falcões», sito na freguesia de Santa Clara do Louredo, município de Beja, com a área de 257 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.
(ver documento original)