Autoriza a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos à aquisição de baterias marítimas a instalar na nova frota de navios
Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos à aquisição de baterias marítimas a instalar na nova frota de navios, até ao montante global de (euro) 16 000 000,00 (dezasseis milhões de euros).
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
Os montantes fixados para o ano económico de 2023 e 2024, poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão suportados por receitas próprias a inscrever no orçamento da Transtejo - Transportes Tejo, S. A., e em Fundos Europeus - verbas disponibilizadas no âmbito de candidatura apresentada ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), no montante mínimo de (euro) 6 800 000,00 (seis milhões e oitocentos mil euros).
A presente portaria revoga a Portaria n.º 49/2022, de 14 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 14 de janeiro de 2022.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de novembro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 15 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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