Concessiona a zona de caça turística da Carvoeira e Zambujeira, por um período de sete anos, à Companhia Agrícola das Polvorosas, S. A., constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade da Carvoeira e Zambujeira» sito na freguesia de Coruche, município de Coruche (processo n.º 5554-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Carvoeira e Zambujeira (processo n.º 5554-AFN), por um período de sete anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Companhia Agrícola das Polvorosas, S. A., com o número de identificação fiscal 500067678 e sede social na Rua dos Sapateiros, 128, 1.º, 1110-580 Lisboa, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade da Carvoeira e Zambujeira» sito na freguesia de Coruche, município de Coruche, com a área de 1137 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 12 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.
(ver documento original)