Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Abraito e Herdade do Seixo», sitos na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba, e «Carvalhas, Herdade do Seixo e Serra dos Ramos», sitos nas freguesias de Glória e Arcos, município de Estremoz. Revoga a Portaria n.º 640-C3/94, de 15 de Julho