Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei de Programação das Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e Serviços de Segurança do MAI (DLPIEFSS).
Artigo 3.º
Vigente desde: 30/11/2022
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Em vigor desde 30/11/2022