- 1 -O disposto no artigo 1.º desta portaria produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2010.
- 2 -O disposto nos artigos 2.º e 3.º desta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.
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Artigo 5.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 07/09/2010
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Em vigor desde 07/09/2010