Artigo 6.º
Despesas elegíveis
Redação registada como em vigor em 05/05/2020.
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- 1-É elegível uma despesa, na forma de custo simplificado, tendo em vista suportar os custos de deslocações aos mercados locais, ou a pontos de entrega, nomeadamente os custos de transporte, portagens e alimentação, no valor de 60 euros por deslocação, conforme os limites definidos nos n.os 4 e 5 do artigo 34.º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual.
- 2 -As despesas relativas às ações previstas no n.º 1 do artigo 4.º da presente portaria são elegíveis a partir da data da sua entrada em vigor.