- 1 -O SISPACSE funciona através da plataforma eletrónica referida no artigo seguinte e com base em listas de conciliadores inscritos por circunscrição territorial, as quais são publicitadas no sítio eletrónico da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor da presente portaria.
- 2 -O procedimento de conciliação desenvolvido no âmbito do SISPACSE pode realizar-se em qualquer local que se revele adequado para o efeito e que tenha sido disponibilizado pelo conciliador ou mediante recurso a plataforma de transmissão de som e imagem em tempo real indicada pelo conciliador a todos os intervenientes.
- 3 -No âmbito da gestão do SISPACSE, incumbe à DGPJ, designadamente:
- a)O registo e a triagem dos pedidos;
- b)A designação do conciliador responsável por cada caso, a qual deve ser efetuada, dentro de cada lista, com igualdade e aleatoriedade;
- c)Emitir declaração atestando a participação do credor em sessão informativa do SISPACSE, ou a falta dela, para efeitos do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de dezembro.
Artigo 2.º — Organização, gestão e funcionamento do SISPACSE
Vigente desde: 16/04/2021
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Em vigor desde 16/04/2021