- 1 -O requerimento para a intervenção do SISPACSE é apresentado pelo devedor ou por quem o represente, através do formulário disponibilizado na plataforma eletrónica prevista no n.º 1 do artigo 3.º, devendo indicar os casos em que a sua submissão beneficia de apoio disponibilizado por serviços de atendimento das autarquias ou de espaços cidadão.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o devedor ou quem o represente regista-se como utilizador na área reservada da plataforma eletrónica, indicando designadamente:
- a)Nome completo do devedor;
- b)Número de identificação fiscal do devedor;
- c)Domicílio do devedor;
- d)Endereço de correio eletrónico do devedor;
- e)Contacto telefónico do devedor;
- f)Nome ou designação do credor e garantes;
- g)Número de identificação fiscal ou de pessoa coletiva do credor e garantes;
- h)Endereço de correio eletrónico do credor e garantes;
- i)Contacto telefónico do credor e garantes;
- j)Dados de identificação do crédito, como montante e data de vencimento, juntando a respetiva documentação de suporte;
- k)Não se encontrar em processo de insolvência, processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento.
- 3 -Quando o pedido seja submetido por representante do devedor, deve este indicar ainda os seguintes dados:
- a)Nome completo;
- b)Qualidade em que intervém, juntando documentação de suporte;
- c)Número de identificação fiscal;
- d)Domicílio;
- e)Endereço de correio eletrónico;
- f)Contacto telefónico;
- g)Número de cédula profissional, se aplicável.
Artigo 5.º — Requerimento para a intervenção do SISPACSE
Vigente desde: 16/04/2021
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Em vigor desde 16/04/2021