No prazo de 180 dias a contar da publicação da presente portaria a DGPJ proporciona aos conciliadores inscritos nas listas do SISPACSE um módulo formativo abrangendo a temática da cobrança de dívidas, sendo a sua frequência, por parte dos referidos profissionais, condição de permanência nas listas em que se encontrem inscritos e sendo replicada quando necessário.
Artigo 7.º — Formação
Vigente desde: 16/04/2021
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Em vigor desde 16/04/2021