Terceira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, para o período de programação 2021-2027.
Alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão
Os artigos 22.º, 44.º, 49.º, 57.º-A, 57.º-B, 57.º-C e 57.º-D, 71.º, 111.º, 115.º, 230.º-C, 230.º-AAA, 272.º-B, a designação da secção v do capítulo ii e da secção xxxvi do capítulo iv, todos do título iii, e artigo 273.º do título iv, do Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, publicado em anexo à Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 152/2024/1, de 17 de abril, e 268/2025/1, de 15 de julho, que procedeu à sua republicação, passam a ter a seguinte redação:
TÍTULO II
[...]
CAPÍTULO IV
[...]
Artigo 22.º
- 1 -Sem prejuízo do período de elegibilidade previsto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, o período de elegibilidade das despesas está compreendido entre os 60 dias úteis anteriores à data da apresentação da candidatura e a data de submissão do pedido de pagamento de saldo final, nos termos definidos nos n.os 6 e 7 do artigo 35.º do presente Regulamento.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
TÍTULO III
[...]
CAPÍTULO II
[...]
SECÇÃO II
[...]
Artigo 44.º
- 1 -[...]
- 2 -Os apoios à contratação contribuem para a melhoria da qualidade do mercado de trabalho, fomentando a criação e a sustentabilidade do emprego, incentivando, em particular, a inserção profissional de públicos com maiores dificuldades de integração no mercado de trabalho, enquadrando-se nos programas de apoio à contratação definidos nos termos do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, na sua atual redação, nomeadamente os definidos pelas Portarias n.os 207/2020, de 27 de agosto, 187/2023, de 3 de julho, 39-A/2024, de 1 de fevereiro, 220/2024/1, de 23 de setembro, e Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro, na sua atual redação.
- 3 -[...]
SECÇÃO III
[...]
Artigo 49.º
[...]
- 1 -A tipologia de operação prevista na presente secção visa possibilitar a realização de uma experiência prática em contexto de trabalho em entidades empregadoras, com o objetivo de promover a integração profissional de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados, bem como potenciar o desenvolvimento das competências socioprofissionais, pessoais, sociais e básicas de grupos mais vulneráveis, incentivando a sua empregabilidade e o reforço das oportunidades para a sua integração socioprofissional e cultural, enquadrada nos programas de apoio à inserção definidos nos termos do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, na sua atual redação, nomeadamente através das Portarias n.os 206/2020, de 27 de agosto, 219/2024/1, de 23 de setembro, e Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro, na sua atual redação.
- 2 -[...]
SECÇÃO V
REFORÇO DO SISTEMA DE AJUSTAMENTO DO MERCADO DE TRABALHO
Artigo 57.º-A
[...]
- 1 -A tipologia de operação prevista na presente secção visa complementar e reforçar a ação do Serviço Público de Emprego (SPE), nomeadamente através da promoção de um serviço personalizado e de proximidade, apoiando estruturas locais, cuja capilaridade territorial complementa a sua ação, e da adoção de novas metodologias de intervenção, que promovam o ajustamento entre a oferta e a procura de emprego.
- 2 -Constituem objetivos desta tipologia de operação:
- a)Reforçar o apoio aos desempregados e a outros grupos em situação de desfavorecimento, na definição ou no desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, através do apoio técnico e financeiro à prestação de serviços complementares ao SPE, por entidades credenciadas para o efeito;
- b)Potenciar no âmbito da intervenção do SPE a adoção de instrumentos e metodologias mais eficazes na promoção de um maior e melhor ajustamento entre a oferta e a procura de emprego, que incluam uma abordagem por competências;
- c)Suprimir carências identificadas na rede de respostas do SPE;
- d)Reforçar os instrumentos de diagnóstico das necessidades de qualificações e competências, em linha, designadamente, com as dinâmicas do mercado de trabalho, visando um maior e melhor ajustamento entre a oferta e a procura de formação;
- e)Promover o desenvolvimento de estratégias flexíveis de abordagem ao mercado de trabalho.
- 3 -[Revogado.]
Artigo 57.º-B
[...]
No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis, nomeadamente, as seguintes ações:
- a)Implementação de uma nova geração de Gabinetes de Inserção Profissional (GIP), de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 117/2025/1, de 17 de março, serviços com capacidade de disseminação territorial e que complementam a ação das unidades locais da rede do SPE na definição ou desenvolvimento de percursos de (re)inserção no mercado de trabalho, através de atividades de apoio à procura ativa de emprego, de informação e acompanhamento personalizado, de captação e divulgação de ofertas de emprego, de encaminhamento para ofertas de qualificação e para medidas de apoio ao emprego e ao empreendedorismo, com base em sistemas de profilling e matching;
- b)Desenvolvimento da classificação ESCO - European Skills, Competences, Qualifications and Occupations no sistema informático de ajustamento entre oferta e procura de emprego do SPE, com a valorização da dimensão de competências (procuradas e oferecidas), a par das qualificações e profissões;
- c)Desenvolvimento e operacionalização de instrumentos de diagnóstico das necessidades de qualificações e competências e de apoio ao planeamento da oferta formativa.
Artigo 57.º-C
[...]
São destinatários elegíveis na presente tipologia de operação as seguintes:
- a)As pessoas que pretendam recorrer aos apoios e serviços do SPE, nomeadamente os jovens, incluindo os jovens NEET (not in employment, education or training), dos 18 aos 29 anos,
- b)Os desempregados inscritos no SPE, entre os quais os desempregados em situação de particular desfavorecimento ou afastamento prolongado do mercado de trabalho;
- c)As entidades públicas com competência no desenvolvimento de instrumentos de diagnóstico das necessidades de qualificações e competências e de apoio ao planeamento da oferta formativa.
Artigo 57.º-D
[...]
- 1 -Pode aceder aos apoios a conceder no âmbito da presente tipologia de operação:
- a)IEFP, IP, enquanto organismo responsável pela concretização do respetivo instrumento de política pública, assumindo perante a autoridade de gestão a qualidade de beneficiário, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 57.º-B;
- b)IEFP, IP, tendo em conta a sua qualidade de serviço público de emprego nacional que tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas ativas de emprego, para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 57.º-B;
- c)Entidades públicas com competência no desenvolvimento de instrumentos de diagnóstico das necessidades de qualificações e competências e de apoio ao planeamento da oferta formativa, para efeitos do disposto na alínea c) do artigo 57.º-B.
CAPÍTULO III
[...]
SECÇÃO III
[...]
Artigo 71.º
[...]
No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis as bolsas e outros subsídios para doutoramento, em ambiente académico e não académico, alinhados com as prioridades definidas no âmbito das políticas públicas nacionais e do Acordo de Parceria e com as prioridades da ENEI 2030 e das diferentes EREI, conforme aplicável.
SECÇÃO X
[...]
Artigo 111.º
[...]
São destinatários elegíveis desta tipologia de operação os estudantes carenciados e ou com vulnerabilidades do ensino superior que cumpram os critérios definidos nos diplomas normativos aplicáveis à medida de política pública.
SECÇÃO XI
[...]
Artigo 115.º
[...]
No âmbito da presente tipologia de operação são elegíveis as ações de reforço dos serviços de psicologia e orientação, nomeadamente através do aumento do número de psicólogos, enquadradas nos diplomas normativos reguladores da medida de política pública.
CAPÍTULO IV
[...]
SECÇÃO XXIII
Artigo 230.º-C
[...]
São destinatários elegíveis na presente tipologia de operação as pessoas que se enquadrem nos grupos-alvo de discriminação e em grupos específicos, nomeadamente a comunidade educativa, abrangidos pelas áreas de atuação dos beneficiários identificadas no artigo seguinte, bem como os seus colaboradores.
SECÇÃO XXXIII
AÇÕES NO ÂMBITO DO ENVELHECIMENTO ATIVO, SAUDÁVEL E DA LONGEVIDADE
Artigo 230.º-AAA
[...]
São destinatários elegíveis na presente tipologia de operação pessoas com 55 ou mais anos e com vulnerabilidades sociais, residentes nas regiões elegíveis e a população em geral no que respeita às ações previstas na alínea c) do artigo 230.º-ZZ.
SECÇÃO XXXVI
REFORÇO E QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INTERVENÇÃO PRECOCE NA INFÂNCIA
CAPÍTULO VII
[...]
SECÇÃO I
[...]
Artigo 272.º-B
[...]
No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis ações que promovam a igualdade de género no trabalho, o combate à segregação profissional em razão do sexo e a mitigação das assimetrias remuneratórias entre mulheres e homens, designadamente as seguintes:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Projetos que promovam a capacitação das mulheres e contribuam para o reforço do seu acesso a cargos de direção e administração.
TÍTULO IV
[...]
Artigo 273.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -No que respeita a candidaturas relativas às tipologias de operação «Reforço do Sistema de Ajustamento do Mercado de Trabalho» e «Aprender mais Agora», previstas, respetivamente, na secção v do capítulo ii e na secção xxxix do capítulo iv, o disposto no n.º 1, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2 do artigo 22.º, aplica-se a avisos para apresentação de candidaturas abertos ou a publicar até 30 de abril de 2026.
- 4 -As candidaturas submetidas até ao limite dos prazos estabelecidos nos n.os 2 e 3 não estão sujeitas ao período inicial de elegibilidade das despesas previsto no n.º 1 do artigo 22.º, desde que o período a considerar para este efeito seja estabelecido em sede de aviso para apresentação de candidaturas.
Artigo 2.
Aditamento ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão
É aditada ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, publicado em anexo à Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 152/2024/1, de 17 de abril, e 268/2025/1, de 15 de julho, a secção xxxix, no capítulo iv do título iii, denominada «Aprender Mais Agora», que integra os artigos 230.º-EEEE a 230.º-IIII.
CAPÍTULO IV
[...]
SECÇÃO XXXIX
APRENDER MAIS AGORA
Artigo 230.º-EEEE
Âmbito e objetivos
- 1 -A presente tipologia de operação é constituída por ações enquadradas no Plano «Aprender Mais Agora» (A+A), destinado à melhoria das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário, sucedendo aos planos de recuperação das aprendizagens, procurando não apenas recuperar aprendizagens perdidas durante a pandemia de COVID-19, como reforçar estruturalmente a aquisição de competências essenciais e reduzir os riscos de insucesso, abandono escolar e, consequentemente, das baixas qualificações.
- 2 -Constituem objetivos desta tipologia de operação apoiar a política de integração de populações migrantes e outros grupos vulneráveis em contexto escolar, apoiando o combate ao insucesso escolar de forma generalizada e a integração dos alunos migrantes e aceleração da aquisição de competências em língua portuguesa pelos alunos migrantes e pelas suas famílias, com vista a:
- a)Melhorar a aprendizagem, através de intervenções precoces e preventivas, reforço do apoio tutorial específico, promoção do estudo autónomo e do desenvolvimento de competências leitoras, assim como sociais e emocionais;
- b)Promover a inclusão e sucesso escolar de alunos migrantes, mediante medidas de integração linguística e cultural e envolvimento das famílias no percurso educativo dos seus filhos.
Artigo 230.º-FFFF
Ações
No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis as ações a desenvolver enquadradas no Plano «Aprender Mais Agora», designadamente:
- a)Reforço do apoio tutorial específico e das tutorias psicopedagógicas, através da contratação de especialistas;
- b)Desenvolvimento das competências cognitivas, nomeadamente as competências leitoras, por via da contratação de especialistas para apoio ao ensino da leitura;
- c)Contratação de mediadores linguísticos e culturais em escolas com um número significativo de alunos migrantes.
Artigo 230.º-GGGG
Destinatários
São destinatários elegíveis da presente tipologia de operação:
- a)Alunos dos ensinos básico e secundário com dificuldades de aprendizagem identificadas, incluindo alunos que apresentem preditores de insucesso escolar ou de risco de abandono escolar;
- b)Alunos migrantes não falantes de português, oriundos de países cuja língua oficial não é o português e respetivas famílias.
Artigo 230.º-HHHH
Beneficiários
Podem ter acesso aos apoios concedidos, no âmbito da presente tipologia de operação, as seguintes entidades:
- a)Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.);
- b)Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.).
Artigo 230.º-IIII
Modalidade de apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas individualmente nos termos do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, nos termos a definir nos avisos para apresentação de candidaturas.
Artigo 3.
Alteração ao anexo i
O anexo i do Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão para o período de programação 2021-2027, publicado em anexo à Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, na redação conferida pela Portaria n.º 268/2025/1, de 15 de julho, é alterado com a seguinte redação:
«ANEXO I
(a que se referem os n.os 5, 6 e 7 do artigo 2.º do Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão para o período de programação 2021-2027)
Emprego e empreendedorismo
| Tipologia de operação | Programa | Área geográfica |
|---|---|---|
| [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] |
| Reforço do Sistema de Ajustamento do Mercado de Trabalho | [...] | [...] |
| [...] | ||
| [...] | ||
| [...] | [...] | [...] |
| 1[...] | [...] | [...] |
Qualificação
| Tipologia de operação | Programa | Área geográfica |
|---|---|---|
| [...] | [...] | [...] |
| [...] | ||
| [...] | ||
| [...] | [...] | [...] |
| [...] | ||
| [...] | ||
| Formação Avançada | PESSOAS 2030 | [...] |
| [...] | ||
| Lisboa (*) | ||
| [...] | ||
| Algarve (*) | ||
| [...] | [...] | [...] |
| [...] | ||
| [...] | ||
| [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] |
| [...] | ||
| [...] | ||
| [...] | [...] | |
| [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] |
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| [...] | ||
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| [...] | ||
| [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | |
| [...] | [...] | |
| [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] |
| [...] | ||
| [...] | ||
| [...] | [...] | [...] |
| [...] | ||
| [...] | ||
| [...] | [...] |
(*) Elegibilidade de Lisboa e Algarve na TO formação avançada no âmbito do PESSOAS 2030 apenas para apoio a bolsas e outros subsídios para doutoramento em meio não académico.
Inclusão Social
| Tipologia de operação | Programa | Área geográfica | |
|---|---|---|---|
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
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| [...] | [...] | [...] | |
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| [...] | [...] | [...] | |
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| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| Capacitação de públicos estratégicos para a cidadania e inclusão, com vista à inclusão de PCDI | [...] | [...] | |
| [...] | |||
| Lisboa | |||
| [...] | |||
| Algarve | |||
| Estágios na iniciativa ALMA | [...] | [...] | |
| [...] | |||
| Lisboa | |||
| [...] | |||
| Algarve | |||
| Ações no âmbito do envelhecimento ativo, saudável e da longevidade | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| Reforço e qualificação do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| Aprender Mais Agora | PESSOAS 2030 | Norte | |
| Centro | |||
| Alentejo | » | ||
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