Cria a zona de caça municipal de Elvas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Tiro e Caça de Elvas, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Caia e São Pedro e Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, todas do município de Elvas (processo n.º 5436-AFN)
Criação e transferência de gestão
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Elvas (processo n.º 5436-AFN) passam a ser os seguintes:
Efeitos da sinalização
A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 17 de Agosto de 2010.
(ver documento original)