Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
- a)2021 - 0,00 (euro);
- b)2022 - 443 283,50 (euro).
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2022