Exclui da zona de caça municipal de Castelo de Vide a parte rústica do prédio misto denominado «Amieira do Prado», sito na freguesia de Santa Maria da Devesa, município de Castelo de Vide (processo n.º 4572-AFN)
Exclusão
É excluída da zona de caça municipal de Castelo de Vide (processo n.º 4572-AFN) a parte rústica do prédio misto denominado «Amieira do Prado», sito na freguesia de Santa Maria da Devesa, município de Castelo de Vide, com a área de 6 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 3487 ha.
Efeitos da sinalização
A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 31 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Agosto de 2010.
(ver documento original)