- 1 -A entidade responsável pela aplicação do disposto nesta portaria é a Direcção-Geral das Florestas (DGF).
- 2 -São sujeitos a certificação obrigatória os MFR das espécies constantes das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento da Comercialização de Materiais Florestais de Reprodução (Portaria n.º 134/94, de 4 de Março), cujo material de base que lhes deu origem esteja inscrito na lista referida no artigo 3.º da Portaria n.º 134/94, que se passa a designar como Catálogo Nacional de Materiais de Base (CNMB).
Artigo 2.º — Espécies de certificação obrigatória
Vigente desde: 27/07/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2001