A inscrição do material de base é requerida à DGF por escrito, pelo seu proprietário, gestor ou detentor ou por um fornecedor de materiais florestais de reprodução, devendo este obter previamente, do proprietário, gestor ou detentor do material, autorização expressa para o efeito e remetê-la à DGF.
Artigo 4.º — Inscrição do material de base
Vigente desde: 27/07/2001
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Em vigor desde 27/07/2001