Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Safara, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Safara, Santo Aleixo da Restauração e Sobral da Adiça, todas do município de Moura, e anexa vários terrenos cinegéticos àquela zona de caça, sitos nas freguesias de Safara e Santo Amador, no mesmo município (processo n.º 3638-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Safara (processo n.º 3638AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Safara, Santo Aleixo da Restauração e Sobral da Adiça, todas do município de Moura, com a área de 3493 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Safara (processo n.º 3638-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Safara e Santo Amador, ambas do município de Moura, com a área de 172 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 3665 ha.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 31 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Agosto de 2010.
(ver documento original)