Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a promoção das campanhas de comunicação de sensibilização e de esclarecimento ao cidadão eleitor, no âmbito da eleição da Assembleia da República e da eleição para o Parlamento Europeu, para o ano de 2024, até ao montante máximo de 240 120,00 (euro) (duzentos e quarenta mil cento e vinte euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte distribuição:
- a)Campanha para a eleição da Assembleia da República - 120 060,00 (euro);
- b)Campanha para a eleição para o Parlamento Europeu - 120 060,00 (euro).