Renova a concessão da zona de caça turística da Aniza, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Grândola, Azinheira de Barros e São Mamede de Sádão, ambas no município de Grândola (processo n.º 2093-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Aniza (processo n.º 2093-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Grândola e Azinheira de Barros e São Mamede de Sádão, ambas do município de Grândola, com a área de 5227 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.
(ver documento original)